Boa noite!
Um cliente foi intimado a retificar o PGDAS do período JAN A SET/2025, mas de JAN A AGO ele era MEI, só a partir de set/2025 estava obrigado ao uso do PGDAS, e na intimação a divergência é exatamente a RBA dos meses que estava no MEI.
Ao utilizar o PGDAS em setembro, o sistema solicitou o histórico de receitas e foi preenchido conforme o faturamento dele no MEI.
Alguém saberia me dizer como resolver essa pendência, já que está tudo certo com os faturamentos e no termo, não deixa como solucionar (só pede para retificar).
Pelo que sei. deve-se informar a Receita anterior, mesmo sendo MEI:
6.3. RECEITA BRUTA MENSAL DOS PERÍODOS ANTERIORES À OPÇÃO
No momento do primeiro acesso ao PGDAS-D, o usuário deverá informar as receitas brutas da empresa (matriz e filiais) dos meses anteriores à opção utilizando-se do critério do Regime de Competência (mesmo se for optante pelo Regime de Caixa). Para aqueles contribuintes que foram desenquadrados do Simei, mas permaneceram como optantes do Simples Nacional, o quadro de receitas anteriores também será apresentado quando do preenchimento da primeira apuração feita no PGDAS-D. A funcionalidade "Receitas Brutas Anteriores", disponível no menu do PGDAS-D só deve ser utilizada para consultas e alterações de receitas de períodos anteriores já informadas conforme os procedimentos descritos acima.
Se alguém sabe como refutar essa intimação, pq pelo chat da RFB disseram que só resolve retificando e na sefa é uma precariedade a informação.