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Receitas brutas anteriores ao período de apuração - MEI que se tornou ME

GILCELI ALVES LIMA REIS

Gilceli Alves Lima Reis

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2022 | 17:30

 Boa tarde colegas.
Na competência 11/2022 um MEI foi desenquadrado e se tornou ME. No portal PGDAS fui informar a receita do período porém está solicitando as receitas brutas dos períodos anteriores ao da apuração.

A pergunta é: qual receita devo informar? A receita que a empresa auferia quando era MEI? ou deixo tudo 0,00 ?

Grata, desde já.

Gilceli Lima
Vitória da Conquista- Ba
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 15:50

Gliceli,
O MEI deve elaborar, obrigatoriamente, o relatório mensal de receitas brutas. Se não o faz, regularize essa situação, pois nele terá os valores a serem informados no PGDAS.
www.gov.br

GILCELI ALVES LIMA REIS

Gilceli Alves Lima Reis

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 16:19

João H Jr
Boa tarde,
Você sabe a base legal para essa informação? Eu estou pesquisando e não encontro nada.
Ele emitiu notas fiscais enquanto era MEI, tenho todas elas, só queria saber se há obrigatoriedade de informar essas receitas anteriores na Rbt12 do pgdas.
Desde já agradeço

Gilceli Lima
Vitória da Conquista- Ba
Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 17:23

Boa tarde, Gilceli!

sim, você tem que informar para saber em qual faixa alíquota do simples nacional está,  para definição de alíquota, e também para que você não informe uma opção de desenquadramento indevida. 

Se você não informar não conseguirá apurar o simples nacional.

GILCELI ALVES LIMA REIS

Gilceli Alves Lima Reis

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 18:31

João H Jr
Muito obrigada pela informação.
Onde deve ser apresentado esse relatório mensal? Vi que tem no anexo X,  mas não vi a informação de onde apresentar.

Gilceli Lima
Vitória da Conquista- Ba
GILCELI ALVES LIMA REIS

Gilceli Alves Lima Reis

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 14:58

Boa tarde, Igor. Eu não me lembro, faz muito tempo. Mas creio que eu tenha lançado as receitas. Mas há casos que não lanço, quando o MEI não tem notas e nenhum controle dos faturamentos anteriores.  Igor Anicheli

Gilceli Lima
Vitória da Conquista- Ba
Antonio Filho

Antonio Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 1 dia Quinta-Feira | 13 novembro 2025 | 22:21

Boa noite!

Um cliente foi intimado a retificar o PGDAS do período JAN A SET/2025, mas de JAN A AGO ele era MEI, só a partir de set/2025 estava obrigado ao uso do PGDAS, e na intimação a divergência é exatamente a RBA dos meses que estava no MEI. 
Ao utilizar o PGDAS em setembro, o sistema solicitou o histórico de receitas e foi preenchido conforme o faturamento dele no MEI. 
Alguém saberia me dizer como resolver essa pendência, já que está tudo certo com os faturamentos e no termo, não deixa como solucionar (só pede para retificar).
Pelo que sei. deve-se informar a Receita anterior, mesmo sendo MEI:

6.3. RECEITA BRUTA MENSAL DOS PERÍODOS ANTERIORES À OPÇÃO
No momento do primeiro acesso ao PGDAS-D, o usuário deverá informar as receitas brutas da empresa (matriz e filiais) dos meses anteriores à opção utilizando-se do critério do Regime de Competência (mesmo se for optante pelo Regime de Caixa). Para aqueles contribuintes que foram desenquadrados do Simei, mas permaneceram como optantes do Simples Nacional, o quadro de receitas anteriores também será apresentado quando do preenchimento da primeira apuração feita no PGDAS-D. A funcionalidade "Receitas Brutas Anteriores", disponível no menu do PGDAS-D só deve ser utilizada para consultas e alterações de receitas de períodos anteriores já informadas conforme os procedimentos descritos acima.
Se alguém sabe como refutar essa intimação, pq pelo chat da RFB disseram que só resolve retificando e na sefa é uma precariedade a informação.

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